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10 Dezembro
2020

Saiba o que mudou no eSocial

Governo Federal simplificou formulário e lançou revisão das normas trabalhistas

No dia 22 de outubro o Ministério da Economia lançou um formulário simplificado do eSocial, plataforma de registro para cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. A mudança visa facilitar o preenchimento de informações, por parte das empresas, e elimina os campos considerados desnecessários.

 

Como a mudança do eSocial influencia na rotina das empresas?

A principal alteração está na identificação do trabalhador. Basta ter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do funcionário para fazer a identificação e ter acesso ao eSocial. Dados como número de PIS/PASEP, Registro Geral (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ficam dispensados de se fazer referência.

Ou seja, ficou mais prático de ter acesso ao sistema, o que gera economia de tempo para o empregador.

O eSocial Simplificado é previsto pela Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 2021. Por meio dele, será possível substituir diversas obrigações acessórias como o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

“Muitas outras (obrigações) serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS”. (RSData)

Em resumo, o eSocial Simplificado trouxe melhorias para o usuário, tais como:

  • Redução do número de campos do layout;
  • Exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações;
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador;
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

 

Vantagens do eSocial simplificado

Além do ajuste de cadastro, o novo eSocial, em parceria com as juntas comerciais, possibilitará o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa. Campos relacionados ao Empregador Doméstico e Microempreendedor Individual (MEI) também foram facilitados, e agora é possível fazer o lançamento automático do 13º salário.

 

O que é o eSocial?

O sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, foi desenvolvido pelo Governo Federal para unificar o envio dos dados sobre trabalhadores e estagiários, e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.

O projeto foi criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, a fim de garantir os direitos previdenciário e trabalhista dos empregados. Ele também é responsável por combater a sonegação relativa aos empregados e auxilia na fiscalização do cumprimento da legislação que envole a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

Fonte: Enseg